Voos de drones no 7 de Setembro terão restrição em 29 de agosto e no dia do desfile, sempre da 0h às 18h

Os voos de drones no 7 de Setembro terão restrição temporária na área do desfile cívico-militar e no entorno imediato, em Brasília. A medida valerá nos dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h.

Nesses dois períodos, uma Zona de Restrição de Voo, conhecida pela sigla FRZ, impedirá operações de aeronaves não tripuladas dentro do perímetro delimitado. Além disso, a proibição alcançará atividades recreativas e profissionais sem autorização específica.

Área dos voos de drones no 7 de Setembro

A restrição abrange o espaço destinado ao desfile e a região próxima incluída no planejamento de segurança. Por isso, antes de decolar, cada operador deve verificar se o local pretendido fica dentro da zona temporariamente restrita.

Os equipamentos dos órgãos de segurança pública poderão operar durante os horários definidos. Da mesma forma, instituições que obtiverem autorização prévia poderão realizar voos conforme as regras estabelecidas para a atividade.

Restrição busca reduzir riscos

A medida faz parte dos procedimentos de segurança do evento. O objetivo é reduzir riscos para o público, autoridades, profissionais que trabalham na área e outras operações realizadas no espaço aéreo.

Mesmo pilotos que usam drones profissionalmente precisam observar a restrição. Portanto, a finalidade comercial ou de registro de imagens não substitui a necessidade de autorização específica.

Operações irregulares podem gerar sanções

Voos realizados contra as determinações podem levar a medidas de mitigação e a sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação. Além disso, o operador responde pelos cuidados necessários para não colocar pessoas, bens, aeronaves ou a segurança pública em risco.

As regras envolvem o Código Brasileiro de Aeronáutica e normas específicas para aeronaves não tripuladas. Já o Departamento de Controle do Espaço Aéreo atua no acesso e no uso do espaço aéreo.

A Agência Nacional de Aviação Civil define requisitos para a operação das aeronaves, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações regulamenta os equipamentos de radiofrequência. Em situações ligadas à segurança presidencial, a Presidência da República também coordena procedimentos com os demais órgãos envolvidos.

Por fim, proprietários e pilotos devem considerar tanto as regras gerais para drones quanto as restrições temporárias criadas para datas, regiões e eventos específicos.