Nova lei do seguro rural estabelece prazo de até 15 dias para regular sinistros e de até 30 dias para pagar indenizações

A nova lei do seguro rural entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30). A Lei nº 15.526/2026 estabelece prazos para a análise e a liquidação de sinistros, permite usar a apólice como garantia de crédito e muda regras da subvenção pública destinada ao setor.

A norma foi sancionada em 29 de setembro, depois da aprovação pelo Congresso Nacional. Além disso, altera dispositivos da Lei nº 8.171/1991, da Lei nº 10.823/2003 e da Lei Complementar nº 137/2010 para atualizar o marco legal do seguro rural.

Prazos definidos pela nova lei do seguro rural

Nos sinistros que não dependem de colheita, corte ou liberação da área para vistoria técnica, a seguradora terá até 15 dias para concluir a regulação. O prazo começa na data em que o segurado comunica a ocorrência.

Além disso, a regulação identifica a causa, a natureza e a extensão dos prejuízos cobertos. Em seguida, a empresa deverá liquidar o sinistro parcial ou total em até 30 dias.

Para essa segunda etapa, a contagem começa após a entrega dos documentos obrigatórios ou a realização da vistoria presencial, quando necessária. Nesse caso, vale o evento que ocorrer por último.

Seguro poderá garantir operações de crédito rural

A lei também permite que o contrato de seguro integre as garantias das operações de crédito rural. Para aceitar a apólice, a instituição financeira poderá exigir cláusulas específicas, como a cessão dos direitos de indenização e a identificação clara do objeto segurado.

Além disso, financiamentos amparados pelo seguro poderão receber condições diferenciadas de juros, prazos e limites. A legislação também prevê prioridade no acesso ao crédito, inclusive em renegociações e prorrogações previstas nas normas aplicáveis.

No Distrito Federal, o RAÍZES DO DF acompanha a expansão do crédito rural destinado aos produtores locais.

Recursos da subvenção ganham proteção

A nova lei torna obrigatória a execução das despesas destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. No entanto, o valor fica limitado ao montante previsto na proposta de Orçamento enviada pelo Executivo ao Congresso e depende do cumprimento das exigências legais de compensação.

Essas despesas não poderão sofrer bloqueio de empenho ou de movimentação financeira. Assim, a medida busca dar mais previsibilidade aos recursos públicos usados para reduzir o custo das apólices contratadas por produtores.

Fundo suplementar e vetos

O texto reformula o fundo de cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista, enquanto seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio poderão aderir conforme o estatuto.

Por fim, a sanção teve vetos parciais. Um dos trechos barrados ampliava a isenção de tributos federais ligados ao seguro rural, mas o Executivo apontou ausência de estimativa do impacto e de compensação. O Congresso ainda poderá analisar os vetos, e parte das novas medidas dependerá de regulamentação.