Direitos das pessoas com deficiência no transporte público envolvem colar de girassol, CadPCD e Cartão Especial, que têm funções diferentes
Os direitos das pessoas com deficiência no transporte público incluem embarque prioritário, assentos preferenciais e, para quem atende aos critérios, gratuidade por meio do Cartão Especial. O colar de girassol, a Carteira CadPCD e o cartão de passe livre não substituem uns aos outros.
Além disso, nem o colar nem a CadPCD liberam a passagem pela catraca. Para usar o transporte gratuitamente, o passageiro precisa obter o Cartão Especial conforme as regras do benefício.
Direitos das pessoas com deficiência no transporte público
Por outro lado, o colar de girassol identifica, de forma discreta, pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não aparecem fisicamente. O uso é opcional e busca assegurar atendimento preferencial e reduzir constrangimentos.
No ônibus e no metrô, o colar ajuda a sinalizar o direito ao embarque prioritário e aos assentos preferenciais. No entanto, ele não substitui a CadPCD nem o Cartão Especial e sua ausência não retira direitos previstos em lei.
Entre as condições ocultas ou invisíveis citadas estão autismo, TDAH, surdez, epilepsia, fibromialgia e demência. A Lei Federal nº 14.624/2023 regulamenta o símbolo; no DF, o uso também recebe amparo da Lei nº 6.842/2021 e do Decreto nº 45.230/2023.
Como solicitar a Carteira CadPCD
A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência permite acessar benefícios econômicos e sociais previstos em políticas públicas. A emissão e a renovação são gratuitas.
Para solicitar o documento, o cidadão precisa fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência. A legislação prevê a carteira para pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla.
Dessa forma, a CadPCD pode facilitar a comprovação da condição, especialmente quando a deficiência não é aparente. Ainda assim, o documento não concede gratuidade automática no transporte.
Cartão Especial garante o passe livre
O Passe Livre Especial possui critérios próprios e exige documentação, laudo médico e análise. Podem solicitar o benefício pessoas com deficiência física, sensorial ou mental e pessoas com determinadas condições crônicas previstas nas regras.
A lista inclui insuficiência renal ou cardíaca crônica, câncer, HIV, anemias congênitas, como falciforme e talassemia, e alterações congênitas da coagulação, como hemofilia.
O cadastro pode ser feito no site do Cartão Especial. Outra opção é comparecer ao posto especializado na Estação 112 Sul do Metrô.
Após o preenchimento, a equipe analisa os documentos e valida os laudos médicos. Portanto, a apresentação do pedido não significa liberação imediata do benefício.
Por fim, passageiros e profissionais do transporte devem respeitar os sinais e documentos apresentados, sem julgamentos sobre condições que podem não ser visíveis.
