Solicitação de prontuários no DF exige identificação do paciente e segue regras de proteção de dados nas unidades administradas pelo IgesDF

A solicitação de prontuários no DF exige a identificação de quem faz o pedido e a apresentação dos documentos adequados. A regra vale para o Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e as unidades de pronto atendimento (UPAs) administradas pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF).

Como exames, laudos e registros médicos contêm dados sensíveis, as equipes controlam o acesso conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. Dessa forma, o paciente pode pedir os próprios documentos. Pais ou responsáveis legais por menores, tutores, curadores e representantes com autorização específica também podem fazer a solicitação.

Quem pode fazer a solicitação de prontuários no DF

O paciente deve apresentar um documento oficial com foto. No caso de menores de idade ou de pessoas sob tutela ou curatela, o responsável também precisa comprovar o vínculo legal. Além disso, quem atua em nome do paciente deve levar procuração específica ou autorização expressa.

Os resultados de exames ficam disponíveis na unidade onde o procedimento ocorreu. Já o pedido do prontuário completo pode começar na recepção do hospital ou da UPA. Também é possível encaminhar a solicitação por e-mail.

Onde pedir exames e prontuários

No HRSM, o endereço eletrônico é nuarq.hrsm@igesdf.org.br. No HBDF, o contato é arquivo@igesdf.org.br. Para as UPAs, o pedido deve seguir para arquivoupas@igesdf.org.br.

Em seguida, o solicitante preenche o formulário próprio e apresenta os documentos exigidos. A unidade analisa o pedido e, depois da conferência, entrega o material impresso ou envia uma cópia por e-mail, conforme o caso.

Retirada por representante

Outra pessoa pode solicitar ou retirar o prontuário quando apresenta procuração específica ou autorização expressa do paciente. No ambiente digital, a autorização precisa permitir a identificação do signatário e a verificação de eventuais alterações no documento.

Assim, a assinatura avançada da plataforma GOV.BR, nos níveis prata ou ouro, atende ao requisito. A assinatura qualificada, feita com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), também tem validade.

Acesso aos dados de paciente falecido

Familiares podem pedir os registros de uma pessoa falecida, desde que comprovem o parentesco. A possibilidade alcança cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes e parentes colaterais previstos nas regras, como irmãos, sobrinhos, tios e primos. Além disso, uma ordem judicial pode autorizar o acesso.

Por fim, órgãos e instituições com acesso direto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) devem formalizar a demanda por ofício. Entre eles estão os conselhos de medicina, o Ministério Público do DF e Territórios, o Tribunal de Contas do DF, a Defensoria Pública do DF e instituições de ensino com termo de cooperação. Nos demais casos, o pedido depende de ordem judicial ou do consentimento expresso do paciente, acompanhado da documentação pessoal.